ESTATUTO


CAPITULO I
A DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL

Art.1°A Cooperativa- Instituto federal do Ceará campus- Iguatu de fins educativos e econômicos, rege-se pelo presente estatuto e pelas leis de resoluções em vigor.

Art. 2° A cooperativa tem sede no instituto federal do Ceará campus Iguatu município de Iguatu, estado do Ceará e foro jurídico na comarca de iguatu Ceará.

Art.3° A sua área de ação e efeito de emissão de associados fica circunscrito as dependências do Instituto.

Art. 4° o prazo de duração da sociedade é indeterminado e o ano social devera coincidir com o ano civil.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS

Art.5° A Cooperativa tem por objetivos:
  1. Educar os associados tendo como fundamento a doutrina cooperativista, no seu currículo pleno:
  2. A Cooperativa – Escola será laboratório operacional para a pratica e a fixação dos princípios educacionais, preconizados na doutrina, através de autogestão:
  3. Promover a defesa econômica dos interesses comuns, objetivando a aquisição de materiais necessários ao exercício da vida escolar e do processo ensino aprendizagem.
  4. Realizar a comercialização dos produtos decorrentes do processo ensino- aprendizagem, bem como a prestação de outros serviços de conveniência do ensino e do interesse dos associados.
Capitulo III
DOS ASSOCIADOS

Art. 6° A cooperativa será composta por alunos maiores de 12 anos, regulamente matriculado na escola, que estejam de acordo com os dispositivos estatuários e regimentos da instituição.

Parágrafo único-Poderá se associar a cooperativa, como pessoa jurídica, o próprio estabelecimento de ensino, entidades e este vinculadas.

Art. 7° A admissão do aluno na cooperativa far- se – á através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição e após a devida aprovação pelo conselho de administração.

Art.8° O numero de associados é ilimitado quanto ao máximo não podendo ser inferior ao numero estabelecido por lei.

Art.9° O associado poderá ser eliminado da cooperativa quando:
  1. Durante o exercício social não tenha operado com a mesma.
  2. Tiver comportamento prejudicial a mesma.
Parágrafo único-os casos que trata este artigo são de competência do conselho de administração.

Art.10° O associado será excluído da cooperativa quando:

a)houver dissolução da pessoa jurídica.
b) Ocorrer morte da pessoa física.
c)Efetivar-se o desligamento do aluno do estabelecimento de ensino.

CAPITULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.

Art.11°Constituem direitos dos associados:
1.Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que forem tratados.
2.Propor o conselho de administração e assembléias medidas de interesse da instituição e de alcance social.
3.Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que obedecido os dispositivos legais e o regimento interno.
4.Utilizar-se integralmente de todos os serviços da cooperativa, bem como participar de todas as atividades programadas pela mesma.
5.Demitir-se quando lhe convier, recebendo o valor de sua quotas- partes integralizadas, de acordo com o Art.10° deste estatuto.


Parágrafo único-caso o interessado seja integrante do quadro administrativo da cooperativa, sua demissão, eliminação, exclusão ou afastamento , não isentar da responsabilidade pelos atos e fatos administrativos e financeiros realizados enquanto no exercício do ou função.

Art. 12° Constituem deveres dos associados:
1.Cumprir os dispositivos estatuários e o regimento interno da Cooperativa.
2.Participar ativamente das assembléias gerais, sugerindo alternativas que possam contribuir para a dinamização da instituição e bem estar dos associados.
 3.Zelar pela idoneidade da instituição, cumprindo pontualmente as atribuições que lhes são próprios.
Art.13° A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade será limitada ao valor do capital por ele subscrito.

CAPITULO V
DO CAPITAL SOCIAL

Art.14° O capital social da cooperativa é formado pela subscrição de quotas-partes individuais no valor unitário correspondente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), reajustáveis de acordo com os índices oficiais do governo, a parti da aprovação do presente estatuto.

Art.15° O capital social é variável de acordo com o numero de associados e de quotas- partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 60.00(sessenta reais).

Art. 16° cada associado devera subscrever, no mínimo 02 quotas partes e no máximo o correspondente, a um terço do capital social.

Art.17° As quotas subscritas poderão ser pagas a vista, no ato de inscrição, ou em duas parcelas mensais consecutivas e de igual valor.

Art.18° O associado só poderá transferir suas quotas partes a outro cooperado quando integralizadas e autorizadas pelo conselho de administração, sendo-lhe facultado doa-las á cooperativa ao deixar o estabelecimento.

Parágrafo único: São consideradas automaticamente doadas as quotas partes Dos associados que deixaram o estabelecimento e não as Requererem no prazo máximo de (um) ano.

Art.19° A restituição do valor correspondente ás quotas partes integralizadas em caso de demissão, eliminação, exclusão ou afastamento somente será efetuada após aprovação do balanço anual do respectivo exercício.

CAPITULO VI
DOS ORGÃOS SOCIAIS

Art.20° A cooperativa será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
A) ASSEMBLÉIA GERAL
B) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
C) CONSELHO FISCAL
D) COMITÊ EDUCATIVO

SEÇÃO I- Da Assembléia Geral

Art.21°A assembléia geral é o órgão supremo da cooperativa dentro dos limites legais e deste estatuto, cabendo-lhe a tomada de toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Parágrafo único- As decisões da assembléia deveram ser homologadas pela direção da escola.

Art.22° A convocação para as assembléias gerais será feita pelo diretor presidente ou ainda pelo conselho de administração, conselho fiscal, comitê educativo, e quando absolutamente necessário, por 1/5(um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único - no caso de ser a convocação feita pelos associados o edital Devera contar as assinaturas dos 04(quatros) primeiros signatários Do documento que a originou.

Art.23° Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias, estabelecendo o edital os horários para a 1°, 2° e 3° convocações, respeitando o espaço de 1(uma) hora entre elas.

Art.24 As assembléias gerais instalam-se com a presença mínima de 2/3(dis terços) dos associados em primeira convocação, metade mais 1(um) na segunda é, com um mínimo de 10(dez) na terceira.

Art.25° As assembléias gerais tratarão, unicamente, dos assuntos constantes da ordem do dia do edital de convocação.

Art.26° As assembléias gerais podem ser ordinária ou extraordinária.

Art.27ª eleição ou destituição dos membros do conselho de administração salvo em se tratando de assembléias.

Art.28° A direção dos trabalhos e a composição da mesma serão de competência do diretor presidente do conselho de administração, salvo em se tratando de assembléias não convocadas pelo diretor persidente.

Parágrafo 1° Caberá ao diretor presidente convocar associados para secretaria Os trabalhos e lavrar a respectiva ata que será assinada por esta Pelos demais membros da mesa e por uma comisão de 10(dez) Associados escolhido pela assembléia.

Parágrafo 2° Caso a assembléia não tenha sido convocada pelo diretor Presidente, a direção dos trabalhos caberá ao associado Escolhido, em plenário, devendo compor a mesa aqueles Que assinaram o ato de convocação.

Art.29° Cada associado terá direito a um só voto, independente de seu numero de quotas partes

Art.30° As eleições nas assembléias poderão ser feitas por aclamação ou votação secreta, conforme a deliberação do plenário e serão realizadas da sequinte forma:
a) Chapas específicas para o conselho d administração e conselho fiscal.
b)Um associado não poderá participar de mais de uma chapa, tanto para o conselho de administração como para o conselho fiscal e simultâneamente.
c) a votação ao será por chapas em separado para o conselho de administração e conselho fiscal.
d) O comitê educativo será eleito em micro assembléias em suas respectivas turmas.

Art.31° A Assembléia geral ordinária que se realizara anualmente no decorrer dos três primeiros meses após o termino do exercício social, delibera sobre os sequintes assuntos constantes da “ordem do dia “
A. Prestação de contas do conselho de administração referente ao exercício anterior acompanhada do parecer técnico do conselho fiscal, compreendendo:
 *Relatório da gestão;
*Balanço geral analítico;
*Demonstrativos da conta “ sobras e perdas “
B. Eleição do conselho de administração e dos menbros efetivos e suplentes do conselho fiscal e homologação do comitê educativo.
C.  Outros assuntos de interesse social excluindo os enumerados no Art.33° deste estatuto.

Parágrafo único- As deliberações do que se trata este artigo serão aprovados por maioria simples de voto.

Art.32° A assembléia geral extraordinária será realizada sempre que necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde de que mencionando no respectivo edital de convocação.

Art.33° É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária a deliberação dos sequintes assuntos:
A)Reforma do estatuto
B)Fusão, Incorporação ou desmenbramento
C)Dissolução da sociedade
D)Nomeação dos liquidantes
E)Mudança de objetivos da sociedade

Parágrafo único- As deliberações de que trata este artigosó terão Validade. Quando aprovados por 2/3(dois-terços) dos associados presentes em qualquer Das convocações.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art.34° A cooperativa- Escola será administrada por um conselho de administração compostos por 9(nove) menbros escolhidos pela assembléia geral dentre os associados, para um mandato de 01(um) ano, sendo obrigatório ao termino de cada mandato a renovação de no mínimo 1/3(um terço) dos componentes.

Parágrafo 1°-Os componentes do conselho de administração não poderão ter entre si lados laços parentescos ate o segundo grau em linha reta ou colateral.

Parágrafo 2°- Dentro de 72 (setenta e dois) horas de Eleição, o conselho de administração, reuni-se-á, obrigatoriamente, para eleger a diretoria do conselho de administração, composto pelo diretor presidente do conselho de administração,pelo diretor administrativo e financeiro, pelo diretor técnico, pelo diretor comercial, pelo diretor de eventos, e outros, caso seja interesse da sociedade.

Parágrafo 3°- O conselho de administração poderá substituir, sempre que julgar necessário os membros ocupantes de cargos da diretoria.

Art.35° O conselho de administração rege-se pelas seguintes normas:
  1. Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do diretor presidente do conselho de administração, da maioria do próprio conselho de administração, por solicitação do conselho fiscal ou pelo comitê educativo
  2. Deliberará validamente com a presença da maioria de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos presentes cabendo do diretor presidente do conselho de administração o voto de desempate.
  3. As deliberações serão consignadas em atas circunstanciada, lavradas em livro próprio, aprovadas e assinadas ao final de trabalhos, pelos conselheiros.
Art.36° Nos impedimentos inferiores a 30(trinta dias), o diretor presidente do conselho de administração, será substituído pelo diretor administrativo e financeiro, e este por outro membro do conselho de administração designado pelos conselheiros.

Parágrafo 1°-Nos impedimentos superiores a 0 (trinta) dias, compete ao conselho de administração eleger um de seus membros para diretor vacante.

Parágrafo 2°-Se ficarem vagos por de 30(trinta) dias mais da metade dos cargos do conselho de administração, devera o diretor presidente do conselho de administração ou membros restantes......................................

Parágrafo 3°-Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do mandato de seus antecessores.

Parágrafo 4°- Perdera automaticamente o cargo, o membro do conselho que, sem justificativa faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas.

Art.37° Compete ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, e atendidas as decisões e recomendações da assembléia Geral:
  1. As diretrizes de funcionamento da sociedade;
  2. Elaborar plano de trabalho anual da sociedade;
  3. Deliberar sobre a demissão, eliminação ou exclusão dos associados;
  4. Prestar contas referentes aos referentes recursos provenientes de órgãos superiores.
  5. Autorizar as despesas educacionais e operacionais conjuntamente com o professor coodenador:
  6. Regulamentar a aquisição e alimentação de bens moveis conforme a orientação dos órgãos superiores;
  7. Representar a cooperativa em juízo, ou fora dele, com devido assessoramento do professor coordenador ou do diretor da escola.
Art. 38° Compete ao diretor presidente do conselho de administração:

a)Representar a sociedade em juízo ou fora dele. 
b)Convocar e presidir as assembléias gerais e reuniões do conselho de administração;
c)Presidir o conselho de administração e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus departamentos;
d)Assinar todos os documentos,financeiros contábeis e contratuais da sociedade.

Parágrafo único- Será co-assinante pelo Coordenador de despesas e professor Coordenador, os documentos contábeis de despesas e contratos julgados relevantes.

Art.39° Compete ao diretor Administrativo e financeiro:
a)Programa e controlar o movimento administrativo e financeiro decorrente das atividades da sociedade.
b)Assinar os documentos financeiros e contábeis, juntamente com o presidente e o professor coordenador.

Art.40°Compete ao diretor técnico:
a)Acompanhar e avaliar as atividades educativas desenvolvidas pelos associados.
b)Controlar a distribuição e uso racional de materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades da cooperativa.
Art.41° Compete ao diretor comercial:
a)Implantar toda a comercialização
b)Coordenar as operações e atividades comerciais programadas.

Art.42° Compete ao diretor de eventos:
a)Coordenar todas as atividades relativas ao bem estar social dos
cooperados.

Art.43°-As execuções das atividades dos departamentos deverão estar em consonância entre si respaldadas pelo conselho de administração e pelo professor coordenador.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art.44° O conselho fiscal compõe-se de 03(três) membros efetivos e de igual numero de suplentes, eleitos anualmente, dentre os alunos associados, em assembléia geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço dos seus componentes.

Parágrafo 1°-Para preenchimento das vagas os suplentes serão convocados na ordem nominal em que foram eleitos.

Parágrafo 2°-São inelegíveis para o conselho fiscal os parentes entre si ou os Membros.

Art.45° Ao conselho fiscal compete:
1. Exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa.
2.Converir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa verificando se o mesmo estar dentro dos parâmetros estabelecidos pelo conselho de administração.
3.Verificar se os extratos das contas bancarias conferem com a escrituração mensal e anual da cooperativa.
4.Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com o plano da trabalho.
5.Certificar-se das exigências e deveres da sociedade junto aos órgãos tributários de controle e trabalhistas.
6.Analisar o balanço e os relatórios anuais, os balancetes mensais, e os outros demonstrativos financeiros e administrativos, emitindo o devido parecer técnico para apreciação da assembléia. 
7.Informar o conselho de administração da real situação financeira da sociedade e, quanto estritamente necessário, convocar a assembléia geral para a notificação aos associados.
8.Articula-se com a equipe técnico-pedagogica da escola de maneira a assegurar o cumprimento das finalidades educativas da cooperativa.

Parágrafo único- para o enxame das operações financeiras e verificações da escrituração contábil e documentos fiscais, o conselho deverá contar com o assessoramento técnico e do professor coordenador.

Art.46° O conselho fiscal reunir-se a, ordinariamente, uma vez por mês,e, extraordinariamente, sempre que necessário com participação de no mínimo, 03 (três) de seus menbros.

Art.47° As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos que contatarão de atas lavradas em livro próprio, devidamente firmadas pelos presentes, sendo proibida a representação.

Art.48 no caso de ocorrência de 03(três) ou mais vagas no conselho fiscal o restante ----------------------------------------

SEÇÃO IV - DO COMITE EDUCATIVO.

Art.49 O comitê educativo terá como objetivo:
  1. Levar ate o conselho de administração as reivindicações e sugestões dos associados.
  2. Repassar aos associados as decisões tomadas pelo conselho de administração.
  3. Buscar experiências vivenciadas junta a outras cooperativas.
Art.50° O comitê educativo será constituído por:
a) 02(dois) representantes de cada turma, eleitos anualmente pela mesma, sendo um efetivo e um suplente.

Parágrafo 1°- O comitê educativo elegera 2 (dois) representantes para que o representante nas reuniões do conselho de administração.

Parágrafo 2°- o comitê educativo deverar possuir um regimento interno próprio que discipline o seu funcionamento, aprovado em assembléia geral.

CAPITULO VII
DAS RECEITAS, DESPESAS, SOBRAS E FUNDOS

Art.51° Constituem receitas da cooperativa os recursos oriundos:
a) Duas comissões sobre a comercialização do excedente da produção agropecuaria e agroindustrial e da prestação de serviço á escola.
  1. Da venda de material escolar e de bens de consumo.
  2. Da prestação de serviços a terceiros.e
  3. De convênios contratos e doações.
Art.52.Constituem despesass os recursos dispendidos com materialde expediente, atividades educacionais e operacionais, bens de consumo e outras necessárias ao aluno.

Art.53° O balanço geral será encerrado no dia 31 de dezenbro da cada ano quando serão verificadas as sobras ou perdas do exercício.

Art.54° Constituem sobras liquidas os resultados de exercício social apurados no balanço, deduzidas todas as despezas.

Parágrafo único- As sobras liquidas apuradas no balanço serão distribuídas a fundos indivisíveis entre os associados, sendo:
a)10% ( dez por cento) para o fundo de reserva destinado a reparar as perdas e prejuízos da cooperativa.
b)40% ( quarenta por cento ) para o fundo de assistência técnica educacionais e social (FATES) destinados ao desenvolvimento das atividades sociais educacionais, desportistas, culturais e recreativas;
c) 50% ( cinquenta por cento) para o fundo rotativo da cooperativa, destinado a promover o desenvolvimento da sociedade.

Parágrafo 2°- os prejuízos de cada exercício social apurados no balanço, após deduzidos os fundos de reserva, serão rateados entre os alunos associados na razão direta das quotas partes por estes subscritas na cooperativa.

CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art.55° A cooperativa se dissolverá de pleno direto:
  1. Quando assim deliberar a assembléia geral, desde que os associados totalizando o numero mínimo exigido por lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade:
  2. Devido a alteração de sua forma jurídica;
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.56° O diretor geral do estabelecimento de ensino será o representante deste junto a cooperativa podendo,entretanto designar um professor coordenador com atribuições de orientar as atividades pedagógicas operacionais da sociedade.

Parágrafo único-O professor coordenador de que tratara terá poderes para praticar todos os atos administrativos, educacionais e sociais; conjuntamente com o conselho de administração ou seus diretores.

Art.57° Em caso de dissolução da cooperativa a assembléia geral devera determinar as formas de liquidação e nomear os liquidantes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos mencionados no art.54°, a escola, atendendo a legislação vigente.

Art.58° Os membros dos órgãos sociais que tiverem seus mandatos findos permanecem respondendo em seus cargos ate que realize a assembléia geral para eleição dos respectivos substitutos.

Art.59° A reforma do estatuto seque as normas da autorização de funcionamento conforme estabelece a legislação vigente.

Art.60° Os casos omissos e as duvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, ouvidos o professor coordenador e os órgãos de representatividade e apoio ao cooperativismo.

INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS IGUATU.

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