CAPITULO I
A
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art.1°A
Cooperativa- Instituto federal do Ceará campus- Iguatu de fins
educativos e econômicos, rege-se pelo presente estatuto e pelas leis
de resoluções em vigor.
Art.
2° A cooperativa tem sede no instituto federal do Ceará campus
Iguatu município de Iguatu, estado do Ceará e foro jurídico na
comarca de iguatu Ceará.
Art.3°
A sua área de ação e efeito de emissão de associados fica
circunscrito as dependências do Instituto.
Art.
4° o prazo de duração da sociedade é indeterminado e o ano
social devera coincidir com o ano civil.
CAPITULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art.5°
A Cooperativa tem por objetivos:
- Educar os associados tendo como fundamento a doutrina cooperativista, no seu currículo pleno:
- A Cooperativa – Escola será laboratório operacional para a pratica e a fixação dos princípios educacionais, preconizados na doutrina, através de autogestão:
- Promover a defesa econômica dos interesses comuns, objetivando a aquisição de materiais necessários ao exercício da vida escolar e do processo ensino aprendizagem.
- Realizar a comercialização dos produtos decorrentes do processo ensino- aprendizagem, bem como a prestação de outros serviços de conveniência do ensino e do interesse dos associados.
Capitulo
III
DOS
ASSOCIADOS
Art.
6° A cooperativa será composta por alunos maiores de 12 anos,
regulamente matriculado na escola, que estejam de acordo com os
dispositivos estatuários e regimentos da instituição.
Parágrafo
único-Poderá se associar a cooperativa, como pessoa jurídica, o próprio
estabelecimento de ensino, entidades e este vinculadas.
Art.
7° A admissão do aluno na cooperativa far- se – á através do
preenchimento da respectiva ficha de inscrição e após a devida
aprovação pelo conselho de administração.
Art.8°
O numero de associados é ilimitado quanto ao máximo não podendo
ser inferior ao numero estabelecido por lei.
Art.9°
O associado poderá ser eliminado da cooperativa quando:
- Durante o exercício social não tenha operado com a mesma.
- Tiver comportamento prejudicial a mesma.
Parágrafo
único-os casos que trata este artigo são de competência do
conselho de administração.
Art.10°
O associado será excluído da cooperativa quando:
a)houver dissolução da pessoa
jurídica.
b) Ocorrer morte da pessoa
física.
c)Efetivar-se o desligamento do
aluno do estabelecimento de ensino.
CAPITULO
IV
DOS
DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Art.11°Constituem
direitos dos associados:
1.Participar das assembléias
gerais, discutindo e votando os assuntos que forem tratados.
2.Propor o conselho de
administração e assembléias medidas de interesse da instituição
e de alcance social.
3.Votar
e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que obedecido os
dispositivos legais e o regimento interno.
4.Utilizar-se
integralmente de todos os serviços da cooperativa, bem como
participar de todas as atividades programadas pela mesma.
5.Demitir-se
quando lhe convier, recebendo o valor de sua quotas- partes
integralizadas, de acordo com o Art.10° deste estatuto.
Parágrafo único-caso o
interessado seja integrante do quadro administrativo da
cooperativa, sua demissão, eliminação, exclusão ou afastamento ,
não isentar da responsabilidade pelos atos e fatos administrativos e
financeiros realizados enquanto no exercício do ou função.
Art.
12° Constituem deveres dos associados:
1.Cumprir
os dispositivos estatuários e o regimento interno da Cooperativa.
2.Participar ativamente das
assembléias gerais, sugerindo alternativas que possam contribuir para
a dinamização da instituição e bem estar dos associados.
3.Zelar pela idoneidade da
instituição, cumprindo pontualmente as atribuições que lhes são
próprios.
Art.13°
A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade será
limitada ao valor do capital por ele subscrito.
CAPITULO
V
DO
CAPITAL SOCIAL
Art.14°
O capital social da cooperativa é formado pela subscrição de
quotas-partes individuais no valor unitário correspondente a R$ 1,50
(um real e cinquenta centavos), reajustáveis de acordo com os
índices oficiais do governo, a parti da aprovação do presente
estatuto.
Art.15°
O capital social é variável de acordo com o numero de associados e
de quotas- partes subscritas, não podendo ser inferior a R$
60.00(sessenta reais).
Art.
16° cada associado devera subscrever, no mínimo 02 quotas partes
e no máximo o correspondente, a um terço do capital social.
Art.17°
As quotas subscritas poderão ser pagas a vista, no ato de inscrição,
ou em duas parcelas mensais consecutivas e de igual valor.
Art.18°
O associado só poderá transferir suas quotas partes a outro
cooperado quando integralizadas e autorizadas pelo conselho de
administração, sendo-lhe facultado doa-las á cooperativa ao deixar
o estabelecimento.
Parágrafo
único: São consideradas automaticamente doadas as quotas partes Dos associados que
deixaram o estabelecimento e não as Requererem no prazo
máximo de (um) ano.
Art.19°
A restituição do valor correspondente ás quotas partes
integralizadas em caso de demissão, eliminação, exclusão ou
afastamento somente será efetuada após aprovação do balanço
anual do respectivo exercício.
CAPITULO
VI
DOS
ORGÃOS SOCIAIS
Art.20°
A cooperativa será administrada e fiscalizada pelos seguintes
órgãos:
A) ASSEMBLÉIA GERAL
B) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
C) CONSELHO FISCAL
D) COMITÊ EDUCATIVO
SEÇÃO I- Da Assembléia
Geral
Art.21°A
assembléia geral é o órgão supremo da cooperativa dentro dos
limites legais e deste estatuto, cabendo-lhe a tomada de toda e
qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações
vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo
único- As decisões da assembléia deveram ser homologadas pela
direção da escola.
Art.22°
A convocação para as assembléias gerais será feita pelo diretor
presidente ou ainda pelo conselho de administração, conselho
fiscal, comitê educativo, e quando absolutamente necessário, por
1/5(um quinto) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo
único - no caso de ser a convocação feita pelos associados o
edital Devera contar as
assinaturas dos 04(quatros) primeiros signatários Do documento que a originou.
Art.23°
Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as
assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de
10(dez) dias, estabelecendo o edital os horários para a 1°, 2° e
3° convocações, respeitando o espaço de 1(uma) hora entre elas.
Art.24
As assembléias gerais instalam-se com a presença mínima de 2/3(dis
terços) dos associados em primeira convocação, metade mais 1(um)
na segunda é, com um mínimo de 10(dez) na terceira.
Art.25°
As assembléias gerais tratarão, unicamente, dos assuntos constantes
da ordem do dia do edital de convocação.
Art.26°
As assembléias gerais podem ser ordinária ou extraordinária.
Art.27ª
eleição ou destituição dos membros do conselho de administração
salvo em se tratando de assembléias.
Art.28°
A direção dos trabalhos e a composição da mesma serão de
competência do diretor presidente do conselho de administração,
salvo em se tratando de assembléias não convocadas pelo diretor
persidente.
Parágrafo
1° Caberá ao diretor presidente convocar associados para secretaria Os trabalhos e lavrar
a respectiva ata que será assinada por esta Pelos demais membros da
mesa e por uma comisão de 10(dez) Associados escolhido
pela assembléia.
Parágrafo
2° Caso a assembléia não tenha sido convocada pelo diretor Presidente, a direção
dos trabalhos caberá ao associado Escolhido, em plenário,
devendo compor a mesa aqueles Que assinaram o ato de
convocação.
Art.29°
Cada associado terá direito a um só voto, independente de seu
numero de quotas partes
Art.30°
As eleições nas assembléias poderão ser feitas por aclamação ou
votação secreta, conforme a deliberação do plenário e serão
realizadas da sequinte forma:
a)
Chapas específicas para o conselho d administração e conselho
fiscal.
b)Um associado não poderá
participar de mais de uma chapa, tanto para o conselho de administração
como para o conselho fiscal e simultâneamente.
c) a
votação ao será por chapas em separado para o conselho de administração e conselho
fiscal.
d) O
comitê educativo será eleito em micro assembléias em suas respectivas turmas.
Art.31°
A Assembléia geral ordinária que se realizara anualmente no
decorrer dos três primeiros meses após o termino do exercício
social, delibera sobre os sequintes assuntos constantes da “ordem
do dia “
A. Prestação
de contas do conselho de administração referente ao exercício
anterior acompanhada do parecer técnico do conselho fiscal,
compreendendo:
*Relatório da gestão;
*Balanço geral analítico;
*Demonstrativos da conta “
sobras e perdas “
B. Eleição do conselho de
administração e dos menbros efetivos e suplentes do conselho fiscal
e homologação do comitê educativo.
C. Outros assuntos de interesse
social excluindo os enumerados no Art.33° deste estatuto.
Parágrafo único- As
deliberações do que se trata este artigo serão aprovados por
maioria simples de voto.
Art.32°
A assembléia geral extraordinária será realizada sempre que
necessária e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse
da sociedade, desde de que mencionando no respectivo edital de
convocação.
Art.33°
É de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária a
deliberação dos sequintes assuntos:
A)Reforma do estatuto
B)Fusão, Incorporação
ou desmenbramento
C)Dissolução da
sociedade
D)Nomeação dos
liquidantes
E)Mudança de objetivos
da sociedade
Parágrafo único- As
deliberações de que trata este artigosó terão Validade. Quando
aprovados por 2/3(dois-terços)
dos associados presentes em qualquer Das
convocações.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Art.34° A cooperativa- Escola
será administrada por um conselho de administração compostos por
9(nove) menbros escolhidos pela assembléia geral dentre os
associados, para um mandato de 01(um) ano, sendo obrigatório ao
termino de cada mandato a renovação de no mínimo 1/3(um terço)
dos componentes.
Parágrafo 1°-Os componentes do
conselho de administração não poderão ter entre si lados laços
parentescos ate o segundo grau em linha reta ou colateral.
Parágrafo 2°- Dentro de 72
(setenta e dois) horas de Eleição, o conselho de administração,
reuni-se-á, obrigatoriamente, para eleger a diretoria do conselho de
administração, composto pelo diretor presidente do conselho de
administração,pelo diretor administrativo e financeiro, pelo
diretor técnico, pelo diretor comercial, pelo diretor de eventos, e
outros, caso seja interesse da sociedade.
Parágrafo 3°- O conselho de
administração poderá substituir, sempre que julgar necessário os
membros ocupantes de cargos da diretoria.
Art.35° O conselho de
administração rege-se pelas seguintes normas:
- Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do diretor presidente do conselho de administração, da maioria do próprio conselho de administração, por solicitação do conselho fiscal ou pelo comitê educativo
- Deliberará validamente com a presença da maioria de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos presentes cabendo do diretor presidente do conselho de administração o voto de desempate.
- As deliberações serão consignadas em atas circunstanciada, lavradas em livro próprio, aprovadas e assinadas ao final de trabalhos, pelos conselheiros.
Art.36°
Nos impedimentos inferiores a 30(trinta dias), o diretor presidente
do conselho de administração, será substituído pelo diretor
administrativo e financeiro, e este por outro membro do conselho de
administração designado pelos conselheiros.
Parágrafo
1°-Nos impedimentos superiores a 0 (trinta) dias, compete ao
conselho de administração eleger um de seus membros para diretor
vacante.
Parágrafo
2°-Se ficarem vagos por de 30(trinta) dias mais da metade dos
cargos do conselho de administração, devera o diretor presidente do
conselho de administração ou membros
restantes......................................
Parágrafo
3°-Os substitutos exercerão os cargos somente até o final do
mandato de seus antecessores.
Parágrafo
4°- Perdera automaticamente o cargo, o membro do conselho que, sem
justificativa faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas,
ou 05 (cinco) intercaladas.
Art.37°
Compete ao conselho de administração, dentro dos limites da lei e
deste estatuto, e atendidas as decisões e recomendações da
assembléia Geral:
- As diretrizes de funcionamento da sociedade;
- Elaborar plano de trabalho anual da sociedade;
- Deliberar sobre a demissão, eliminação ou exclusão dos associados;
- Prestar contas referentes aos referentes recursos provenientes de órgãos superiores.
- Autorizar as despesas educacionais e operacionais conjuntamente com o professor coodenador:
- Regulamentar a aquisição e alimentação de bens moveis conforme a orientação dos órgãos superiores;
- Representar a cooperativa em juízo, ou fora dele, com devido assessoramento do professor coordenador ou do diretor da escola.
Art.
38° Compete ao diretor presidente do conselho de administração:
a)Representar a sociedade em
juízo ou fora dele.
b)Convocar e presidir as
assembléias gerais e reuniões do conselho de administração;
c)Presidir o conselho de
administração e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus
departamentos;
d)Assinar todos os
documentos,financeiros contábeis e contratuais da sociedade.
Parágrafo único- Será
co-assinante pelo Coordenador de despesas e professor Coordenador,
os documentos contábeis de despesas e contratos
julgados relevantes.
Art.39°
Compete ao diretor Administrativo e financeiro:
a)Programa e controlar o
movimento administrativo e financeiro decorrente das atividades da sociedade.
b)Assinar os documentos
financeiros e contábeis, juntamente com o presidente e o professor
coordenador.
Art.40°Compete
ao diretor técnico:
a)Acompanhar e avaliar as
atividades educativas desenvolvidas pelos associados.
b)Controlar a distribuição e
uso racional de materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades
da cooperativa.
Art.41°
Compete ao diretor comercial:
a)Implantar toda a
comercialização
b)Coordenar as operações e
atividades comerciais programadas.
Art.42°
Compete ao diretor de eventos:
a)Coordenar todas as atividades
relativas ao bem estar social dos
cooperados.
Art.43°-As
execuções das atividades dos departamentos deverão estar em
consonância entre si respaldadas pelo conselho de administração e
pelo professor coordenador.
SEÇÃO III – DO
CONSELHO FISCAL
Art.44°
O conselho fiscal compõe-se de 03(três) membros efetivos e de igual
numero de suplentes, eleitos anualmente, dentre os alunos
associados, em assembléia geral, sendo permitida a reeleição de
apenas 1/3 (um terço dos seus componentes.
Parágrafo
1°-Para preenchimento das vagas os suplentes serão convocados na ordem nominal em que
foram eleitos.
Parágrafo
2°-São inelegíveis para o conselho fiscal os parentes entre si ou
os Membros.
Art.45°
Ao conselho fiscal compete:
1. Exercer
assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa.
2.Converir mensalmente o saldo
do numerário existente em caixa verificando se o mesmo estar dentro
dos parâmetros estabelecidos pelo conselho de administração.
3.Verificar
se os extratos das contas bancarias conferem com a escrituração
mensal e anual da cooperativa.
4.Examinar
se o montante das despesas e inversões realizadas estão em
conformidade com o plano da trabalho.
5.Certificar-se
das exigências e deveres da sociedade junto aos órgãos
tributários de controle e trabalhistas.
6.Analisar
o balanço e os relatórios anuais, os balancetes mensais, e os
outros demonstrativos financeiros e administrativos, emitindo o
devido parecer técnico para apreciação da assembléia.
7.Informar
o conselho de administração da real situação financeira da
sociedade e, quanto estritamente necessário, convocar a assembléia
geral para a notificação aos associados.
8.Articula-se
com a equipe técnico-pedagogica da escola de maneira a assegurar o
cumprimento das finalidades educativas da cooperativa.
Parágrafo único- para o enxame
das operações financeiras e verificações da escrituração
contábil e documentos fiscais, o conselho deverá contar com o
assessoramento técnico e do professor coordenador.
Art.46°
O conselho fiscal reunir-se a, ordinariamente, uma vez por mês,e,
extraordinariamente, sempre que necessário com participação de no
mínimo, 03 (três) de seus menbros.
Art.47°
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos que
contatarão de atas lavradas em livro próprio, devidamente firmadas
pelos presentes, sendo proibida a representação.
Art.48
no caso de ocorrência de 03(três) ou mais vagas no conselho fiscal
o restante ----------------------------------------
SEÇÃO IV - DO
COMITE EDUCATIVO.
Art.49
O comitê educativo terá como objetivo:
- Levar ate o conselho de administração as reivindicações e sugestões dos associados.
- Repassar aos associados as decisões tomadas pelo conselho de administração.
- Buscar experiências vivenciadas junta a outras cooperativas.
Art.50°
O comitê educativo será constituído por:
a)
02(dois) representantes de cada turma, eleitos anualmente pela mesma, sendo um efetivo e um suplente.
Parágrafo 1°- O comitê
educativo elegera 2 (dois) representantes para que o representante
nas reuniões do conselho de administração.
Parágrafo
2°- o comitê educativo deverar possuir um regimento interno próprio
que discipline o seu funcionamento, aprovado em assembléia geral.
CAPITULO
VII
DAS RECEITAS, DESPESAS,
SOBRAS E FUNDOS
Art.51°
Constituem receitas da cooperativa os recursos oriundos:
a) Duas comissões sobre a
comercialização do excedente da produção agropecuaria e
agroindustrial e da prestação de serviço á escola.
- Da venda de material escolar e de bens de consumo.
- Da prestação de serviços a terceiros.e
- De convênios contratos e doações.
Art.52.Constituem
despesass os recursos dispendidos com materialde expediente,
atividades educacionais e operacionais, bens de consumo e outras
necessárias ao aluno.
Art.53°
O balanço geral será encerrado no dia 31 de dezenbro da cada ano
quando serão verificadas as sobras ou perdas do exercício.
Art.54°
Constituem sobras liquidas os resultados de exercício social
apurados no balanço, deduzidas todas as despezas.
Parágrafo
único- As sobras liquidas apuradas no balanço serão distribuídas
a fundos indivisíveis entre os associados, sendo:
a)10% ( dez por cento) para o
fundo de reserva destinado a reparar as perdas e prejuízos da
cooperativa.
b)40% ( quarenta por cento )
para o fundo de assistência técnica educacionais e social (FATES)
destinados ao desenvolvimento das atividades sociais educacionais,
desportistas, culturais e recreativas;
c) 50% ( cinquenta por cento)
para o fundo rotativo da cooperativa, destinado a promover o
desenvolvimento da sociedade.
Parágrafo
2°- os prejuízos de cada exercício social apurados no balanço,
após deduzidos os fundos de reserva, serão rateados entre os alunos
associados na razão direta das quotas partes por estes subscritas na
cooperativa.
CAPITULO
VIII
DA DISSOLUÇÃO E
LIQUIDAÇÃO
Art.55°
A cooperativa se dissolverá de pleno direto:
- Quando assim deliberar a assembléia geral, desde que os associados totalizando o numero mínimo exigido por lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade:
- Devido a alteração de sua forma jurídica;
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.56°
O diretor geral do estabelecimento de ensino será o representante
deste junto a cooperativa podendo,entretanto designar um professor
coordenador com atribuições de orientar as atividades pedagógicas
operacionais da sociedade.
Parágrafo
único-O professor coordenador de que tratara terá poderes para
praticar todos os atos administrativos, educacionais e sociais;
conjuntamente com o conselho de administração ou seus diretores.
Art.57°
Em caso de dissolução da cooperativa a assembléia geral devera
determinar as formas de liquidação e nomear os liquidantes,
destinando o remanescente, inclusive o dos fundos mencionados no
art.54°, a escola, atendendo a legislação vigente.
Art.58°
Os membros dos órgãos sociais que tiverem seus mandatos findos
permanecem respondendo em seus cargos ate que realize a assembléia
geral para eleição dos respectivos substitutos.
Art.59°
A reforma do estatuto seque as normas da autorização de
funcionamento conforme estabelece a legislação vigente.
Art.60°
Os casos omissos e as duvidas suscitadas na aplicação do presente
estatuto serão resolvidos de acordo com a legislação vigente,
ouvidos o professor coordenador e os órgãos de representatividade
e apoio ao cooperativismo.
INSTITUTO
FEDERAL DO CEARÁ
CAMPUS
IGUATU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário